O sistema PIX foi lançado oficialmente em 16 de novembro de 2020, com o objetivo de modernizar o sistema financeiro brasileiro, substituir gradualmente as transações por meio de boletos, TEDs e DOCs, além de promover inclusão financeira e facilitar a vida dos consumidores e empresas. Porém você sabia que a Caixa Econômica Federal se pronunciou sobre o PIX ser taxado?
A cobrança da tarifa para clientes pessoa jurídica (MEIs e EIs) é permitida pelo Banco Central e realizada por vários bancos. Entenda aqui o valor da tarifa cobrada por cada banco.
A cobrança também afetará Pessoas Físicas?
A tarifa não irá afetar as Pessoas Físicas. Segundo o Banco Central “como regra geral, as pessoas físicas são isentas de tarifas no PIX, seja para pagar, seja para receber”.
Cobrança da tarifa do PIX para Pessoas Jurídicas
Veja abaixo quais são os bancos que cobram tarifas de Pessoas Jurídicas nas transferências via PIX:
Tarifa PIX cobrada para transferências
Banco do Brasil: Cobra tarifas de 0,99% para transferências.
Bradesco: Cobra 1,40% do valor por transação. Considerando o valor mínimo de R$ 0,90 e o valor máximo de R$ 9,00.
Santander: Cobra tarifa de 1,40% para transferências.
Itaú: Cobra tarifa de 1,45% para transferências, com tarifa máxima de R$ 150.
Tarifa PIX cobrada para recebimento
Banco do Brasil: QR Code: 0,99% do valor da transação, com tarifa máxima de R$ 140.
Bradesco: cobra 1,40% do valor por transação. Considerando o valor mínimo de R$ 1,65 e o valor máximo de R$ 145,00.
Santander: QR Code estático ou dinâmico: Cobra o valor de R$ 6,54; QR Code via checkout: Cobra 1,4% do valor transação, com tarifa mínima de R$ 0,95.
Itaú: Cobra até 1,45% do valor da transação, com tarifa mínima de R$ 1,00 e máxima de R$ 150.
Decisão da Caixa Econômica Federal sobre o PIX ser taxado
A Caixa Econômica Federal decidiu suspender a decisão de cobrar tarifas sobre o PIX para Pessoas Jurídicas até o retorno do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Brasil (o presidente está em viagem à Europa e deve retornar até a próxima semana). “Ficou alinhado que a cobrança sobre transações via PIX realizadas por pessoas jurídicas ficará suspensa até o retorno do presidente Lula”